O PPRA reunia a identificação, a avaliação e as medidas de controle dos riscos ambientais no trabalho. Foi substituído pelo PGR em 3 de janeiro de 2022. Seus registros continuam importantes para consultar o histórico de exposição dos trabalhadores e podem contribuir para o gerenciamento de riscos da empresa.
O LTCAT avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor e agentes químicos ou biológicos, para fins previdenciários. Suas informações fundamentam os registros ambientais do PPP e ajudam a comprovar as condições de trabalho na análise da aposentadoria especial.
O PCMAT organizava as medidas de saúde e segurança nos canteiros de obras. Com a atualização da NR 18, o gerenciamento dos riscos passou a ser realizado pelo PGR. Os PCMAT existentes antes da vigência da nova norma permanecem válidos até o término das respectivas obras.
O PGRS organiza o manejo dos resíduos gerados pela empresa, desde a separação e o armazenamento até o transporte e a destinação final. Define procedimentos e responsabilidades para reduzir impactos ambientais e orientar o gerenciamento adequado dos resíduos.
A Ordem de Serviço apresenta as orientações de saúde e segurança relacionadas às atividades do trabalhador. Registra os riscos e as medidas de prevenção, para que a equipe conheça os cuidados e os procedimentos necessários durante a execução do trabalho.
A APR identifica os perigos e avalia os riscos de uma atividade antes de sua execução. A partir dessa análise, são definidas as medidas de prevenção e os cuidados necessários para proteger os trabalhadores envolvidos.
A Permissão de Trabalho formaliza a autorização para executar determinadas atividades com riscos. Registra as condições de execução, as medidas de prevenção e os responsáveis, conforme a atividade e as normas aplicáveis. Deve ser emitida antes do início do trabalho, quando exigida.





